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20 de Abril de 2024

WhatsApp Pode Gerar Justa Causa Entenda ...

Publicado por Daniel Moreno
há 6 anos

Considerando o crescimento global da comunicação instantânea através de aplicativos, o whatsApp vem se tornando tema corriqueiro de advertências, suspensões e até mesmo de dispensa por justa causa nas empresas. O fundamento das empresas para a proibição, via de regra, são a falta de atenção, baixa produtividade e riscos de acidente de trabalho.

Ora, mas afinal, o empregador pode proibir o uso do whatsApp no local de trabalho? Sim, o Empregador pode proibir o uso do whatsApp ou até mesmo do celular e, caso a ordem seja descumprida a empresa poderá advertir, suspender ou até mesmo dispensar o trabalhador, não necessariamente nesta mesma ordem, ou seja, em alguns casos o trabalhador pode sim ser dispensado por justa causa caso seja pego utilizando o aplicativo pela primeira vez.

Destacando que, não existe na Consolidação das Leis do Trabalho um número mínimo ou máximo de advertências que ensejam a justa causa, a Lei fala que a aplicação da pena deve ser proporcional à gravidade e a reincidência de cada fato.

A questão deve ser analisada caso a caso e de forma proporcional ao ato praticado, por exemplo, um empregado que trabalha como auxiliar administrativo pode ser advertido na primeira ou segunda oportunidade e, caso continue descumprindo as ordens da empresa, pode vir a ser penalizado com a dispensa motivada. Por outro lado, um frentista de posto que for apanhado utilizando o aplicativo no horário de trabalho, ou seja, enquanto abastece um veículo, pode sim ser dispensado por justa causa já na primeira oportunidade, uma vez que o uso do aparelho durante o abastecimento pode causar uma explosão.

Ressaltando ainda, que, caso o trabalhador não concorde com a justa causa aplicada a ele, poderá ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho, a fim de tentar reverter a Justa causa aplicada, a qual ficará a cargo da interpretação da Justiça.

Escrito por: Daniel Moreno, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.


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